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WhatsApp na campanha eleitoral: o que o TSE permite (e o que multa)

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WhatsApp na campanha eleitoral: o que o TSE permite (e o que multa)
Sumário

O WhatsApp é o canal mais íntimo de uma campanha e o mais perigoso. É onde o eleitor confia, e é onde a candidatura mais leva multa por desconhecer a regra. Disparo em massa, lista comprada e robô de mensagem já derrubaram campanha que estava na frente. Este guia mostra o que o TSE permite, o que multa e como usar o canal sem colocar tudo a perder.

Por que o WhatsApp pesa tanto

O WhatsApp é quase universal no Brasil. Segundo o relatório Digital 2024, da We Are Social e Meltwater, o app alcança 93,4% dos internautas brasileiros de 16 a 64 anos, o maior alcance entre todas as plataformas. É o canal onde o brasileiro conversa com família, vizinho e grupo de bairro.

Isso faz dele o território do boca a boca digital. Uma mensagem que circula em grupo de família tem peso que nenhum anúncio compra. Mas é exatamente por ser tão poderoso que o TSE vigia de perto.

O que é permitido

O WhatsApp pode ser usado na campanha, e bem. O que vale, segundo a Lei 9.504/97 e a Resolução 23.610/2019 do TSE:

  • Conteúdo próprio: mensagens geradas ou editadas pelo candidato, partido, federação ou coligação são permitidas.
  • Lista com consentimento: enviar para pessoas que doaram os dados voluntariamente, sem contrapartida financeira.
  • Grupos restritos: mensagens em grupos privados de participantes não se submetem às normas de propaganda da mesma forma, por serem ambiente fechado.
  • Boca a boca orgânico: incentivar apoiadores a compartilharem conteúdo nos próprios grupos.

O espírito da regra é simples: relação direta e voluntária pode, automação industrial não.

O que multa

Aqui mora o risco que tira candidatura do páreo. As proibições:

Disparo em massa

É a linha vermelha. O TSE define disparo em massa como estratégia coordenada de envio do mesmo conteúdo, ou variações dele, para grande número de destinatários. É proibido quando feito sem consentimento ou com serviços fora dos termos do provedor.

Multa por disparo em massa de mensagens eleitorais

Fonte: TSE, Eleições 2024

Multa mínima R$ 5000
Multa máxima R$ 30000

A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto se superar o limite. E o estrago não é só financeiro: vira munição de adversário e mancha de imagem.

Lista comprada e robô

Comprar base de contatos ou usar serviço de automação fora dos termos do WhatsApp é proibido. Não importa se o conteúdo é positivo. O problema é o método.

Impulsionamento pago no WhatsApp

Diferente do Instagram e do Facebook, o WhatsApp não é canal de impulsionamento pago de propaganda. Quem quer alcance pago joga nas redes abertas, com as regras descritas em redes sociais na campanha eleitoral.

Como usar o WhatsApp do jeito certo

O canal funciona quando é relação, não bombardeio. O método que respeita a regra e converte:

  • Construa base com consentimento: capte contato em evento, formulário, link, sempre com a pessoa optando por receber.
  • Segmente por território: grupo de bairro, de categoria, de causa. Mensagem certa para o público certo.
  • Conteúdo de valor, não só pedido de voto: agenda útil, posição sobre tema local, resposta a dúvida.
  • Apoiador como multiplicador: dê material pronto para o militante compartilhar no grupo dele, de forma orgânica.

Esse trabalho se conecta direto com a estrutura geral da campanha de marketing político: o WhatsApp é a ponta de relacionamento, onde a audiência das redes abertas vira conversa e a conversa vira voto.

O cálculo de risco que todo candidato deve fazer

A tentação do disparo em massa é grande: parece atalho para alcance. Mas o cálculo é ruim. Você arrisca multa de até R$ 30 mil, representação, dano de imagem e, no limite, problema na candidatura, tudo para fazer o que uma base construída com consentimento faz de forma legal. O atalho é mais caro que o caminho certo.

Conclusão

WhatsApp na campanha é arma de relação, não de bombardeio. Lista com consentimento, grupo de território e apoiador multiplicador funcionam dentro da lei. Disparo em massa e robô só trazem multa e dor de cabeça. Para usar o canal com método e segurança jurídica, conte com a assessoria política da Agência Valore.

Fontes

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Perguntas frequentes

Disparo em massa de WhatsApp é proibido na eleição?

Sim. O TSE proíbe disparo em massa de mensagens sem consentimento do destinatário e quando feito com serviços fora dos termos do provedor. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto se ultrapassar o limite. É um dos erros que mais derrubam candidatura.

Posso mandar mensagem política para quem me passou o contato?

Pode, desde que a pessoa tenha doado os dados voluntariamente, sem contrapartida financeira, e que você não use serviço de disparo automatizado fora dos termos do WhatsApp. Lista construída com consentimento é diferente de disparo em massa comprado.

Grupo de WhatsApp conta como propaganda eleitoral?

Mensagens em grupos restritos de participantes, por serem ambiente privado, não se submetem às normas de propaganda eleitoral da mesma forma que conteúdo público. Mas isso não libera disparo em massa nem uso de listas compradas, que continuam proibidos.

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Time de estrategistas, gestores de tráfego e especialistas em IA da Agência Valore.

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